À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
A compatibilidade do tempo despendido para o acesso aos locais de trabalho constitui um dos critérios para que o Conselho Regional de Nutricionistas conceda e anote a responsabilidade técnica.