Conforme o Consenso Nacional de Nutrição Oncológica (2015), com que frequência deve ser realizada avaliação nutricional do paciente oncológico adulto internado em tratamento clínico?
Em até 30 dias, se o paciente não apresentar risco nutricional; em até 15 dias, caso apresente risco nutricional.
Diariamente, sempre no mesmo horário e pelo mesmo profissional.
Semanalmente, independente do risco nutricional.
Na admissão hospitalar ou em até 48 horas; semanalmente, durante a internação.
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