- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
De acordo com a legislação pertinente, julgue o item acerca da desconsideração da personalidade jurídica.
As hipóteses ilustrativas da confusão patrimonial, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, estão taxativamente previstas no Código Civil.