Sobre os direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados, a CLT diz que "A toda empresa, ou indivíduo que exerçam respectivamente atividade ou profissão, desde que satisfaçam as exigências desta lei, assiste o direito de ser admitido no sindicado da respectiva categoria". Sendo assim, perderá os direitos de associado o sindicalizado que:
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Consultor de Departamento - Gestão de Pessoas
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