Entre os veículos introdutores de normas abstratas tem-se o “ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo pode se estender a atores externos ao Órgão”. A espécie normativa descrita refere-se a: