Durante o processo de análise de um pedido de
licenciamento ambiental, um empreendedor foi notificado para
apresentar esclarecimentos complementares junto ao órgão
ambiental competente integrante do SISNAMA (Sistema Nacional
do Meio Ambiente). Nessa situação, de acordo com a Resolução
CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, o prazo máximo
para atendimento da notificação será de: