- CONAMAResolução CONAMA 1/1986: EIA/RIMA
- Instrumentos da Política NacionalAvaliação de Impacto Ambiental, EIA e RIMA
Conforme estabelecido no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 1/1986, dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como, as descritas abaixo, EXCETO: