Em conformidade com a Lei Complementar nº 035/2006 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município, analisar os itens abaixo:
I. Sobre a reversão, somente poderá reverter o aposentado que não tiver completado 70 anos de idade.
II. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, inclusive por motivo de doença, quando não for devidamente comprovada.