Atenção nas definições a seguir, que dizem respeito ao nome empresarial.
I. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
II. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
III. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação
IV. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente, não podendo constar da denominação nome de acionista.
Quantas definições estão corretas?