Acerca da Resolução Normativa do Conselho Federal de Química n.o 312/2023, julgue o item, no que diz respeito aos procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais da área da química no exercício profissional.
Em até cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão, o interessado poderá requerer revisão do processo ético-disciplinar com base em fato novo ou na hipótese de a decisão ter sido fundamentada em depoimento, exame pericial ou documento cuja falsidade ficar provada.