Com relação à norma do parágrafo único do artigo 116 do CTN in verbis. “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos na lei ordinária. Analise as assertivas e assinale a opção correta:
I. O argumento de que a norma do parágrafo único do artigo 116 do CTN é inconstitucional, por afrontar o princípio da legalidade, é fruto de uma visão historicamente datada no Brasil, relativa a um período de supressão das liberdades públicas, em que fazia sentido demarcar um campo de liberdade para a atividade particular.
II. É perfeitamente cabível interpretar a norma do parágrafo único do artigo 116 do CTN à luz do argumento constitucional, visto que as expressões tipicidade fechada, legalidade estrita e reserva absoluta da lei têm sede constitucional.
III. A legalidade tributária prevista na Constituição Federal, como limitação ao poder de tributar, oblitera a adoção pelo legislador pátrio de cláusula geral antielisiva, pois é ínsito ao conceito de cláusulas gerais a indeterminação de seus conteúdos normativos.
IV. A referência à tipicidade fechada das normas tributárias, infensa a interpretações finalísticas, é incompatível com a dogmática atual do direito tributário, onde a descrição tipológica que configure o fato gerador do tributo, é uma estrutura aberta à aplicação teleológica do Direito.
Estão corretas