- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDas Infrações Disciplinares e das Penalidades (arts. 31 ao 36)
Sob pena de responsabilidade e infração disciplinar, é
vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não
previstos na Lei ordinária 2751/02 pelos Notários,
Registradores, agentes públicos aos mesmos
equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente
fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:
I. Repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto. II. Cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro. III. Cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos. IV. Cobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato praticado por eles com erro.
A sequência correta é:
I. Repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto. II. Cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro. III. Cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos. IV. Cobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato praticado por eles com erro.
A sequência correta é: