Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santo Antônio Patrulha-RS
Com base no Decreto-Lei nº 5.452/1943, nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
I. Quando houver acordo ou condenação sobre o respectivo valor.
II. Quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
III. Quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa.
Estão CORRETOS: