- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarCapítulo II - Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Quando necessário o afastamento do local de trabalho por
até seis meses, o juiz assegura à mulher em situação de
violência doméstica e familiar, para preservar sua
integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo
trabalhista.