- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Conforme o Código Civil, julgue os itens de 91 a 95.
Para a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, considera-se desvio de finalidade a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da empresa.