Visando atender a determinação do Prefeito, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento elaborou minuta de projeto de lei reduzindo a faixa não edificável de 15 metros para 5 metros de largura de cada lado da Rodovia Estadual, no trecho urbano onde se localiza o empreendimento de determinado munícipe, que teria sua situação regularizada com à aprovação do projeto de lei. A Procuradoria firmou parecer no sentido de que a minuta viola a legislação porque.