- Educação dos Surdos
- Interpretação e Tradução de Línguas de Sinais
- Legislação e Surdez
- Formação do Tradutor-intérprete
A Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais –
Libras, dispõe em seu Artigo 4° sobre a formação
profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua
Portuguesa, em nível médio.
Observe os itens abaixo sobre as exigências para a
formação desse profissional, em consonância com o
dispositivo legal:
I- cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação; II- graduação na área de licenciatura; III- graduação em Letras Libras; IV- pós graduação em tradução e interpretação; V- cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
I- cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação; II- graduação na área de licenciatura; III- graduação em Letras Libras; IV- pós graduação em tradução e interpretação; V- cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
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