Quanto ao Código de Ética dos Profissionais da
Administração (Resolução Normativa CFA n.° 537/2018),
julgue o item.
O profissional de administração, atuando como empregado, servidor público ou profissional liberal, não poderá abdicar de sua dignidade, de suas prerrogativas e de sua independência profissional.
O profissional de administração, atuando como empregado, servidor público ou profissional liberal, não poderá abdicar de sua dignidade, de suas prerrogativas e de sua independência profissional.