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662961 Ano: 2021
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Uberlândia-MG
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Na conhecida lição de Paulo de Barros Carvalho, a imunidade tributária pode ser definida como “a classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no texto da Constituição Federal, e que estabelecem de modo expresso a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas”.

CARVALHO, Paulo de Barros.

Curso de direito tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 178.

Sobre o tema e considerando a posição do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

 

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