- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
O art. 42 da LRF veda que, nos dois últimos quadrimestres do mandato, o titular de Poder ou órgão contraia obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Sobre essa vedação, é correto afirmar: