De acordo com a Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996, sobre o exercício da profissão de secretário executivo, é correto afirmar:
É considerado Secretário Executivo o portador de qualquer diploma de Nível Superior que, na data de início da vigência dessa lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses das atribuições mencionadas no artigo 4 da citada lei.