Quanto aos exercícios profissionais do médico-veterinário e
zootecnista, de acordo com as Leis Federais n.° 5.517/1968
e n.o 5.550/1968 e suas alterações, respectivamente, julgue
o item.
O médico-veterinário, devidamente registrado no CRMV, ausente do Brasil, fica isento do pagamento da anuidade pelo período em que estiver no exterior.
O médico-veterinário, devidamente registrado no CRMV, ausente do Brasil, fica isento do pagamento da anuidade pelo período em que estiver no exterior.