O primeiro estatuto sindical, o dos profissionais da agricultura e indústrias rurais brasileiro, surgiu, por decreto, em 06 de janeiro de 1903. Não teve eficaz execução e não deixou traços assinaláveis na organização das profissões rurais. O segundo, ao contrário do primeiro, permitiu ampla liberdade sindical, assegurando plurissindicalização. O terceiro surgiu após a revolução liberal de 1930, refletindo a filosofia daquele momento, o que se projetou nos estatutos subseqüentes. Sua característica determinante era:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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