A Instrução Normativa n.º 50, de setembro de 2013 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, altera a
lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa
sanitária animal, conforme prevê o art. 61 do Decreto n.º 24.458
de 1934. Nesse contexto, doenças que requerem notificação
imediata de qualquer caso suspeito, em múltiplas espécies,
consistem em: