De acordo com o Código Tributário Nacional, o prazo para impugnação dos elementos a serem publicados, como requisitos a serem observados pela lei relativa à contribuição de melhoria, é de, no mínimo.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o prazo para impugnação dos elementos a serem publicados, como requisitos a serem observados pela lei relativa à contribuição de melhoria, é de, no mínimo.