Conforme o artigo 3º da Resolução nº 40/2012, compete ao CRP-23
realizar unicamente a elaboração de seu regimento e submetê-lo à aprovação do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
adotar medidas para orientar, disciplinar, fiscalizar e supervisionar o exercício da profissão dentro de sua área de competência e de adjacentes.
exercer as funções de Tribunal Regional do Trabalho.
propor ao CFP as medidas necessárias para orientação e fiscalização do exercício profissional.
enviar semestralmente um relatório ao CFP, que deve incluir listas atualizadas dos profissionais inscritos, cancelados e suspensos.
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