Segundo a Lei Orgânica do Município de Osvaldo Cruz- SP. Artigo 50 - O vereador poderá licenciar-se: Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - por motivo de doença.
II-para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse duzentos (200) dias por sessão legislativa.
III - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município.
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