Nos termos da Lei n.º 7.853/1989, compete ao Poder Público assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e de direitos que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. E, para tal finalidade, o Estado deve dispensar tratamento adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras: