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Respondida
1108627
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
AOCP
Orgão:
TRE-AC
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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A propaganda eleitoral na internet,
regulada pela Lei n°12.034/2009, admite
que
A
é permitida a propaganda eleitoral paga,
desde que anunciado que se trata de uma
publicidade.
B
é permitida a veiculação de propaganda
eleitoral em sítios de pessoas jurídicas com
fins lucrativos, quando de forma gratuita.
C
é permitida a veiculação gratuita de propaganda
eleitoral em sítios oficiais ou hospedados por
órgãos ou entidades da administração pública
direta ou indireta, com espaço e repetições
definidas de maneira proporcional ao tempo
de veiculação na televisão.
D
é permitida a livre escolha do provedor
de serviço de internet, podendo estar
estabelecido em qualquer país.
E
é permitida a veiculação de propaganda
eleitoral em sítios de mensagens instantâneas
e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou
editado por candidatos, partidos ou coligações
ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
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