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A Lei 11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. É vedado ao Técnico em Saúde Bucal:
I - Exercer a atividade de forma autônoma.
II - Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
III - Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal.
Está CORRETO o que se afirma em
 

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Técnico de Higiene e Saúde Bucal

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