No início de 2026, Gisele procurou a Defensoria Pública, narrando que, há mais de 1 ano, tem adimplido corretamente as faturas
relacionadas ao serviço de fornecimento de água e esgoto. No entanto, possui débito em aberto relativo ao ano de 2024 e não
consegue quitá-lo, nem tampouco aderir ao parcelamento proposto pela concessionária do serviço. Nesta semana, recebeu uma
notificação com aviso de que a ausência de pagamento do débito de 2024 acarretará as medidas jurídicas cabíveis, bem como a
interrupção no fornecimento do serviço de água e esgoto. Diante dessa situação, Gisele poderá ser corretamente orientada, à
luz do CDC e do entendimento do STJ, que