Lucas, servidor público no Estado de Santa Catarina, tomou conhecimento de que ocorrerá remoção por interesse do serviço, fundada na necessidade de pessoal. Preocupado com a informação, Lucas passou a consultar a legislação de regência no ponto que trata sobre a referida temática.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.745/1985, Lucas aprendeu que a remoção por interesse do serviço público, quando fundada na necessidade de pessoal, recairá preferencialmente sobre o agente público