- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Considere que o Poder Executivo de determinado município está acima do limite estabelecido para despesas de pessoal. Além da possibilidade de redução de carga horária e consequente redução da remuneração dos servidores, são ações gradativas que poderão ser adotadas para o seu enquadramento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):