107190
Ano: 2019
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Jaú-SP
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Jaú-SP
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Segundo a Lei Complementar nº 265/2005 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, em relação às vantagens pecuniárias, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) As vantagens pecuniárias serão computadas e acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob mesmo título ou idêntico fundamento.
( ) São consideradas vantagens: os adicionais, as gratificações e os auxílios previstos nesta lei, ou outras que vierem a ser determinadas em lei própria aplicada aos servidores públicos municipais.
( ) As vantagens somente serão incorporadas quando houver expressa previsão legal dispondo a respeito.
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