Nos termos da Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil, “a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho” define: