- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoAdvocacia administrativa
Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção de um a três meses, ou multa.
O artigo em comento trata-se do crime de: