O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na
matrícula do imóvel. Além disso, ele deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
I. A delimitação da área submetida à preservação, conservação ou recuperação ambiental; II. O objeto da servidão ambiental; III. Os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores, exceto do detentor da servidão ambiental; IV. Os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental. Dos itens acima:
I. A delimitação da área submetida à preservação, conservação ou recuperação ambiental; II. O objeto da servidão ambiental; III. Os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores, exceto do detentor da servidão ambiental; IV. Os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental. Dos itens acima: