Nos termos da Lei nº 8.072/1990, é considerado crime hediondo, tipificado no Código Penal, consumado ou tentado:
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Lesão corporal dolosa de natureza grave.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Lesão corporal culposa de natureza gravíssima.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
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