Conforme disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 1.088/2020, os bens e direitos, seus frutos e rendimentos, que integram o patrimônio dos planos de benefícios previdenciários complementares e dos respectivos fundos previdenciários não se comunicam com
I. os recursos do plano de gestão administrativa da entidade responsável pela administração dos planos de previdência complementar ou fonte de custeio similar, na forma determinada pelo órgão regulador federal.
II. recursos de outros planos de benefícios previdenciários complementares.
III. o patrimônio dos patrocinadores.
E correto o que se afirma em