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Respondida
1168607
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-6
Provas:
Juiz do Trabalho
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Em relação às causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição,
A
interrompe-se a prescrição por ato inequívoco, desde que exclusivamente judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
B
não corre a prescrição pendendo condição suspensiva, não estando vencido o prazo ou pendendo ação de evicção.
C
a interrupção da prescrição só se dará em benefício do credor e só por ele poderá ser requerida.
D
não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, vitaliciamente em razão da proximidade do vínculo parental.
E
não corre a prescrição pendendo condição resolutiva, entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, ou pendendo ação redibitória.
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