Acerca da Resolução n.º 591/1992, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos CRMVs, julgue os itens de 116 a 120.
Em todo e qualquer contrato ou respectivas alterações ou rescisões, que envolva a atuação profissional do médico-veterinário ou do zootecnista, deverá ser aposto o visto do presidente do CRMV da jurisdição, sem ônus para as partes.