Segundo o art.189 do Código Civil, de 2002, o direito material violado dá origem à pretensão, deduzida em juízo por meio da ação.
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição durante determinado lapso de tempo. Em uma concepção moderna, a prescrição extingue a pretensão, ou seja, o direito de o credor exigir judicialmente ao devedor o cumprimento de uma obrigação. Vale ressaltar que a obrigação prescrita se constitui em obrigação natural, podendo ser satisfeita de forma espontânea.
Em relação à prescrição, pode-se afirmar