Segundo a Lei Complementar nº 265/2005 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado, quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria. Sobre a reversão, analisar os itens abaixo:
I. Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar com mais de 65 anos.
II. Dependerá de prova da capacidade do aposentado, verificada em exame médico.
III. Far-se-á, exclusivamente, em cargo de idêntica denominação a daquele ocupado por ocasião da aposentadoria.
Estão CORRETOS:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Farmacêutico
40 Questões
Médico - Clínica Geral
40 Questões
Médico - Pediatria
40 Questões
Médico - Socorrista (Plantonista)
40 Questões
Técnico de Enfermagem
40 Questões