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“Art. 21° - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecido neste Regimento”.
O Art. 23 estabelece que as deliberações do plenário serão tomadas pelo voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara Municipal nos seguintes casos, entre outros, EXCETO:
 

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