O órgão ambiental competente pela emissão da licença ambiental poderá:
prorrogar a validade das licenças de instalação (LI) por prazos indeterminados.
suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes.
estabelecer prazos de análise diferenciados dos processos para cada modalidade de licença, desde que observado o prazo máximo de quatro meses.
estabelecer prazos de análise de seis meses para processos que contemplem EIA/Rima.
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