O Plano Diretor de Chapecó, aprovado pela Lei Complementar nº 541, estabelece as formas de participação democrática da sociedade, na gestão urbana e territorial do Município de Chapecó, através de instrumentos de participação popular.
Neste contexto, a aprovação de planos, programas e projetos que afetem a ordem urbanística, tais como empreendimentos que gerem impacto ambiental e/ ou impacto de vizinhança, alteração de zoneamento e normas de parcelamentos, uso e ocupação do solo, é condicionada à realização de:
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Arquiteto e Urbanista
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Engenheiro Agrônomo
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Engenheiro Cartógrafo e/ou Agrimensor
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Engenheiro Civil
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Engenheiro de Segurança do Trabalho
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Engenheiro de Trânsito
60 Questões
Engenheiro Eletricista
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Engenheiro Sanitarista
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