A
A contribuição previdenciária dos
servidores públicos estaduais titulares de cargos
efetivos, inclusive os de suas Autarquias e
Fundações, das Instituições de Ensino Superior,
do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do
Tribunal de Contas, do Ministério Público e da
Defensoria Pública, em favor do Regime Próprio
de Previdência Social do Estado do Paraná será
de 15% (quinze por cento). A contribuição
previdenciária dos aposentados e pensionistas do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Paraná será de 14% (quatorze por cento).
B
A contribuição previdenciária dos
servidores públicos estaduais titulares de cargos
efetivos, inclusive os de suas Autarquias e
Fundações, das Instituições de Ensino Superior,
do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do
Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em favor do Regime Próprio
de Previdência Social do Estado do Paraná será
de 11% (onze por cento). A contribuição
previdenciária dos aposentados e pensionistas do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Paraná será de 10% (dez por cento).
C
A contribuição previdenciária dos
servidores públicos estaduais titulares de cargos
efetivos, inclusive os de suas Autarquias e
Fundações, das Instituições de Ensino Superior,
do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do
Tribunal de Contas, do Ministério Público e da
Defensoria Pública, em favor do Regime Próprio
de Previdência Social do Estado do Paraná será
de 07% (sete por cento). A contribuição
previdenciária dos aposentados e pensionistas do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Paraná será de 06% (seis por cento).
D
A contribuição previdenciária dos
servidores públicos estaduais titulares de cargos
efetivos, inclusive os de suas Autarquias e
Fundações, das Instituições de Ensino Superior,
do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do
Tribunal de Contas, do Ministério Público e da
Defensoria Pública, em favor do Regime Próprio
de Previdência Social do Estado do Paraná será
de 14% (quatorze por cento). A contribuição
previdenciária dos aposentados e pensionistas do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Paraná será de 14% (quatorze por cento)
E
A contribuição previdenciária dos
servidores públicos estaduais titulares de cargos
efetivos, inclusive os de suas Autarquias e
Fundações, das Instituições de Ensino Superior,
do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do
Tribunal de Contas, do Ministério Público e da
Defensoria Pública, em favor do Regime Próprio
de Previdência Social do Estado do Paraná será
de 10% (dez por cento). A contribuição
previdenciária dos aposentados e pensionistas do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Paraná será de 09% (nove por cento).