Acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), é vedada a concessão de isenções, incentivos ou
benefícios de natureza tributária, inclusive mediante
redução da base de cálculo, crédito presumido, crédito
outorgado ou qualquer outro mecanismo que resulte, direta
ou indiretamente, em carga tributária inferior àquela obtida
pela aplicação da alíquota mínima legal. Considerando-se
essa regra, assinalar a alternativa que indica os serviços que
constituem exceção a essa vedação.