A gratificação por nível superior será paga ao servidor
detentor de cargo de provimento efetivo, sendo calculada
sobre o vencimento padrão do cargo e não cumulável com
outra de mesma natureza. Nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 005/2021, observados os requisitos da lei, o
percentual da gratificação concedida ao servidor que possuir
título de mestrado em carreira vinculada ao cargo
corresponde a: