Das decisões acerca de multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho que não apresentam forma especial de processo, cabe recurso para o Diretor-Geral Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que for competente na matéria. Considerando-se isso, quanto aos procedimentos dos recursos aplicáveis às multas administrativas, pode-se afirmar que: